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Orientação completa sobre o processo de inventário e partilha de bens e suas consequências, elaboração do processo de forma rápida, eficiente e com os mais baixos custos possíveis
Sim. Qualquer modalidade inventário, seja judicial ou extrajudicial, arrolamento ou abertura de testamento, é imprescindível e obrigatória a presença de advogado. Muitas pessoas perguntam: é necessário contratar advogado? Por quê? Se eu vou fazer o inventário extrajudicial? Esclarecemos que a determinação de que é imprescindível a contratação de um advogado decorre da Lei 13.105/2015, o Código de Processo Civil, artigo 610 que no parágrafo segundo determinou: “O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.”
Max Cunha Advogados Associados